Estão disponíveis no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13169 os resultados provisórios dos editais referentes à segunda fase da Lei Aldir Blanc (LAB), no âmbito Estadual. O prazo para a interposição de recursos segue até quarta-feira, 24. Os recursos enviados em data e horário diferentes dos previstos, bem como formulados por proponentes sem poderes de representação, não serão validados.
Os resultados foram referentes aos editais de Audiovisual, Arte e Patrimônio, Apoio e Incentivo à Música e o prêmio de Fortalecimento da Cultura dos Povos Originários. Por tratar-se apenas dos resultados provisórios, os proponentes podem solicitar recurso através do endereço de e-mail: fem.recurso@gmail.com. O interessado também poderá entregar a documentação de forma presencial nos endereços citados em cada edital.
Na segunda fase da LAB foi destinado apenas o montante remanescente da lei, aplicada em 2020. Por conta disso, o número de projetos aprovados deve ser menor que o da primeira fase. Foi um total de R$ 4.6 milhões destinados aos quatro editais.
Também está disponível no DOE o resultado final da lista de inscrições deferidas e indeferidas, bem como o novo cronograma referente ao Edital de Incentivo à Publicação de Livros nº 005/2021 da Fundação de Cultura Elias Mansour. Os resultados provisórios das obras aprovadas deve ser publicado no dia 26 de novembro.
Sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc é uma lei de caráter emergencial devido aos efeitos econômicos e sociais derivados da pandemia da Covid-19 aos fazedores de cultura. Sancionada em 29 de junho de 2020, foi nomeada em homenagem ao letrista e compositor homônimo. Transferiu R$3 bilhões aos estados e municípios.
A FEM ficou responsável por gerir mais de R$ 16,4 milhões em 2020, distribuídos em editais e quatro parcelas de auxílio emergencial. Foram seis segmentos contemplados na primeira fase: arte e patrimônio, audiovisual, cultura afro-brasileira, culturas tradicionais e populares, formação e produção e eventos consolidados.
Foi mais de meio milhão de reais em auxílio emergencial, divididos em quatro parcelas. O Acre foi um dos estados brasileiros que elaborou editais para a distribuição do montante, complementando o valor do auxílio emergencial cultural, e garantindo, assim, um aporte maior aos artistas locais.
Os proponentes dos editais da primeira fase deveriam executar os projetos até 31 de outubro de 2021, e têm um prazo de até 30 dias após o desenvolvimento do projeto para realizar a prestação de contas.